terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Sobre o PNAE

Nada como uma visita ao ambiente onde atua determinado profissional para nos fazer conhecer de perto a realidade de atuação dele. Tivemos a oportunidade de realizar uma visita a Coordenação da Alimentação Escolar do nosso Município (Vitória da Conquista / BA). Ali a nutricionista responsável técnica pelo local, nos recebeu e teve uma conversa aberta com todos os alunos sobre suas atividades, desafios e demandas diárias. Foi uma experiência muito enriquecedora, sem dúvida. Claro que muitos questionamentos surgiram, e então, em sala de aula eles foram trabalhados.
Vejamos algumas questões construídas em coletividade com todos os colegas e debatidas em sala...

Como funciona o PNAE?
1.1. O que é?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE é um programa de assistência financeira suplementar com vistas a garantir no mínimo uma refeição diária aos alunos beneficiários. O Pnae não tem a função apenas de satisfazer as necessidades nutricionais dos alunos, enquanto permanecem na escola. Ele se apresenta como modelo de programa social, cujos princípios são: reconhecer, concretizar e fortalecer o direito humano e universal à alimentação.
Para o Ministério da Educação, o Pnae é visto como uma oportunidade não só de oferecer alimentos que preencham a falta das necessidades nutricionais dos alunos, no período em que estão na escola, mas também de contribuir para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem e a formação de hábitos alimentares saudáveis na comunidade local e escolar.
1.2. Como são distribuídos os recursos?
O FNDE utiliza como base para o cálculo do recurso a ser transferido ao município e aos Estados, a clientela oficial cadastrada no Censo Escolar do ano anterior.
A base de cálculo para determinação do recurso mensal, é a seguinte:
Valor do recurso mensal = Nº de Alunos constantes no Censo X 20 dias de atendimento.
1.3 . Quem financia?
o Pnae é um programa do governo federal e o FNDE é o responsável pelo seu financiamento e gerenciamento em nível nacional. O PNAE é financiado com recursos do Tesouro Nacional. Os recursos financeiros são transferidos em parcelas mensais e idênticas, de fevereiro à novembro, considerando o número médio de 20 dias letivos.


 Porém, a assistência financeira prestada pelo FNDE, de acordo com o inciso VII, art. 208 da Constituição Federal, é de caráter suplementar à educação. Cabe, portanto, às entidades executoras destinarem recursos em seus orçamentos para a alimentação escolar.
1.4. Quais são as principais ações?
As ações do Pnae são as seguintes:
1 - O emprego da alimentação saudável e adequada, que compre-
ende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cul-
tura e as tradições alimentares, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos em conformidade com a sua faixa
etária, sexo e atividade física e o seu estado de saúde , inclusive
para os quenecessitam de atenção específica;
2 - A aplicação da Educação Alimentar e Nutricional no processo
de ensino-aprendizagem;
3 - A promoção de ações educativas que perpassam transversal-
mente o currículo escolar, buscando garantir o emprego da alimentação saudável e adequada; e
4 - O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, preferencialmente produzidos e comercializados em âmbito local.
1. 5. Quais os princípios?
Se baseia no pressuposto que, o aluno bem alimentado:
Apresenta melhor rendimento escolar;
Apresenta maior equilíbrio para o seu desenvolvimento físico e psíquico;
Apresenta menor índice de absenteísmo;
Melhora as defesas orgânicas necessárias a boa saúde.
Na execução do programa as entidades executoras devem:
- Aplicar, obrigatoriamente, 70% dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal, à conta do Pnae, exclusivamente em produtos básicos;
- Respeitar os hábitos alimentares regionais e locais; e
- Observar, nos processos de aquisição de produtos, a vocação agrícola do município, fomentando o desenvolvimento da economia local.
 Qual o papel do nutricionista dentro do PNAE?
            A presença do nutricionista no contexto do Pnae é imprescindível, sobretudo se levarmos em conta que a Medida Provisória n º 2.178-36/01, art. 6º, determina que o cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será elaborado por nutricionista habilitado, por ser essa uma atividade exclusiva desse profissional.
O cardápio deverá ser planejado com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e deverá ser programado de modo a fornecer, por refeição, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais dos alunos das creches, pré-escolas e ensino fundamental das escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombo; e 15% para os demais alunos. Também a Resolução FNDE/CD n º 32/2006 dispõe que o nutricionista deverá assumir a responsabilidade técnica pelo programa. Essa responsabilidade é regulamentada pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), órgão ao qual compete estabelecer normas para a profissão.
Dessa forma, o nutricionista tem um papel importante na definição do cardápio escolar, orientando a escolha dos tipos de alimentos que devem fazer parte da alimentação dos alunos e avaliando a qualidade dos gêneros a serem utilizados.
A presença do nutricionista habilitado no âmbito do Pnae é uma das garantias da manutenção da qualidade da alimentação escolar, sobretudo quando se pensa que o programa tem como finalidade não só atender às necessidades nutricionais dos alunos, mas também contribuir para a melhoria da saúde da população, por meio da aquisição dos conhecimentos sobre hábitos alimentares saudáveis.
Segundo o Conselho Federal de Nutricionistas, além da responsabilidade técnica pelo programa, o nutricionista deverá promover:
- a avaliação nutricional e de consumo alimentar dos alunos;
- a adequação alimentar, considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
- a avaliação e solicitação de equipamentos e utensílios para o preparo da alimentação;
- os programas de educação alimentar e nutricional, visando aos alunos, pais, professores, funcionários e diretoria da escola;
- a aplicação do teste de aceitabilidade, instrumento que permite saber se o cardápio elaborado está sendo aceito pelos alunos, de modo a evitar o desperdício;
- o atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
- a elaboração da pauta, lista ou relação de compras, que indicará quais os gêneros alimentícios e as quantidades a serem compradas, que permitirá a preparação do cardápio planejado;
         Qual a relação do PAA e PNAE?
            No mínimo 30% dos recursos devem ser usados na compra de produtos oriundos da agricultura familiar.
            Lei 11.947/09 - Art. 14 §1º - A aquisição de que trata este artigo poderá ser
realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, atendam os princípios do art. 37 da CF/88 e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas nas normas que regulamentam a matéria.
O PAA tornou-se o primeiro mecanismo de promoção de desenvolvimento local a partir de compras governamentais, sinalizando o grande potencial que o PNAE teria em concretizar as políticas de SAN vinculando consumo e produção. Conjuntamente ao PAA, algumas experiências locais também fomentaram esta discussão, pois passaram a adquirir produtos de agricultores familiares, adaptando o processo licitatório vigente.
Neste contexto, um momento fundamental no PNAE foi a mudança nos princípios e regulamentos das aquisições públicas, que ocorreu em 2009 com a promulgação da Lei n.° 11.947, e pela Resolução n.° 38 (atualizada pela Resolução 26/2013). Essa nova legislação inaugura as tentativas de transformar a retórica em realidade e apoiar efetivamente o desenvolvimento local e sustentável, e promover a SAN. A Lei, notadamente em seu artigo 14, ampara explicitamente a agricultura familiar, tornando obrigatória a utilização de no mínimo 30% do valor remetido pelo FNDE às Entidades Executoras (estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais) do PNAE na aquisição de gêneros alimentícios desses fornecedores. Ademais, se até então todas as compras estavam sob a obrigatoriedade de seguir os preceitos legais de isonomia e da concorrência, abre-se um precedente histórico para o fornecedor caracterizado como “agricultor familiar” por meio das Chamadas Públicas, dispensando-os do processo licitatório.
        Qual a função do CAE?
            Para entendermos o surgimento desse conselho, precisamos lembrar que o processo de descentralização dos recursos financeiros para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foi iniciado em 1994 e que previa a criação de um mecanismo de controle social, que permitisse o aprimoramento da gestão do programa nas secretarias municipais e estaduais de educação. Em virtude dessa demanda, foi criado o CAE, órgão colegiado autônomo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento às questões relacionadas à alimentação escolar.
O CAE foi criado com o objetivo de acompanhar e monitorar a utilização dos recursos financeiros do Pnae, repassados para as entidades executoras, zelando pela qualidade dos gêneros alimentícios a serem utilizados na alimentação escolar, desde a compra até a sua oferta, observando sempre as boas práticas sanitárias e de higiene e, ainda, fiscalizar a oferta da alimentação aos alunos e o processo de prestação de contas dos recursos do programa. Tanto é que uma das exigências do Pnae para que todos os municípios, o Distrito Federal e os estados recebam os recursos federais para a alimentação escolar é a instituição do CAE.
            O exercício do mandato de cada conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado. A duração do mandato dos membros do CAE é de dois anos, podendo haver recondução por mais uma vez, desde que os segmentos que representam confirmem sua recondução para mais um mandato.
O conselho deverá ser renovado ao término do mandato de dois anos e os procedimentos de renovação devem ser iniciados antes da data do término do mandato, para que haja tempo suficiente de providenciar as indicações e nomeações necessárias à posse dos novos conselheiros.
        Quais são as recomendações nutricionais? Qual tipo de alimento temos que ofertar?
O intuito é garantir uma refeição diária com aproximadamente 350 quilocalorias (Kcal) e 9 gramas de proteínas. Desta forma, a alimentação escolar deve possibilitar a cobertura de no mínimo 15% das necessidades diárias do aluno.

       Quais são as especificidades para quilombolas e indígenas?
RESOLUÇÃO CD/FNDE N⁰ 26/2013 . Art. 14, §6º Os cardápios deverão atender as especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
·         Creches: R$ 1,07; Pré-escola: R$ 0,53; Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
·         Ensino fundamental e médio: R$ 0,36; Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
·         Ensino integral: R$ 1,07; Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00;
·         Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

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