Considerando
o papel da alimentação como fator de proteção - ou de risco - para
ocorrência de grande parte das doenças e das causas de morte atuais,
considera-se que a inserção universal, sistemática e qualificada de
ações de alimentação e nutrição na atenção primária à saúde, integrada às demais ações já garantidas pelo SUS, poderá ter um importante impacto na saúde de pessoas, famílias e comunidades. Sendo esse nível de atenção o primeiro contato da população dentro do sistema de saúde, os profissionais devem incorporar uma visão ampla que considere as próprias condições de vida dos sujeitos e comunidades e, ainda, o contexto social de manifestação do processo saúde-doença.
Por inserção sistemática e qualificada entende-se a incorporação de profissionais de saúde de nível superior e médio, formados em temas gerais de saúde e capacitados para desenvolver ações de promoção da alimentação saudável direcionadas a indivíduos, em todas as fases do curso da vida, e comunidades. Entende-se também que é importante a presença do nutricionista nos NASF e nas unidades básicas convencionais para: (1) atuar diretamente junto a indivíduos, famílias e comunidade; (2) participar de ações de educação continuada de profissionais de saúde; e (3) articular estratégias de ação com os equipamentos sociais de seu território de atuação, em prol da promoção da alimentação saudável, do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional.
A Ação do Nutricionista na Atenção Primária à saúde deve-se pautar pelo compromisso e pelo conhecimento técnico da realidade epidemiológica e das estratégias e das ferramentas de ação em saúde coletiva.
Sua atual inserção nesse nível de atenção à saúde ainda está longe do recomendado e do necessário para lidar com a realidade epidemiológica nacional.
A formulação e a implementação das ações de alimentação e nutrição na atenção primária em saúde deve considerar os seguintes elementos organizacionais:
(1) Níveis de intervenção: gestão das ações de alimentação e nutrição e cuidado nutricional propriamente dito (englobando ações de diagnóstico, promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento/cuidado/assistência);
(2) Sujeito das ações: o indivíduo, a família e a comunidade;
(3) Caráter das ações: universais, tais como aquelas ações que visam à garantia da SAN e à promoção de alimentação saudável (aplicáveis a quaisquer fases do curso da vida) e específicas, aplicáveis a uma determinada fase do curso da vida, ou seja, ações destinadas a gestantes, crianças, escolares, adolescentes, adultos e idosos.
Dentre as ações, estão incluídos o incentivo, o apoio e a proteção ao aleitamento materno; a vigilância alimentar e nutricional (SISVAN); programas de suplementação medicamentosa de micronutrientes (ferro, ácido fólico e vitamina A); o cuidado nutricional em programas de saúde para grupos populacionais específicos (risco nutricional, hipertensos, diabéticos, entre outros) e o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Referências
Conselho Federal de Nutricionistas - O Papel do Nutricionista na Atenção Primária à Saúde (Disponível Aqui)
Nenhum comentário:
Postar um comentário