segunda-feira, 17 de setembro de 2018

O Nutricionista que o SUS Precisa!



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Hoje vamos ampliar a visão de como o nutricionista pode atuar no Sistema Único de Saúde, e para tanto é preciso sabermos o que é o SUS.

Conhecendo o SUS

     Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF-88), a “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. E assim foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, que abrange desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
     A atenção integral à saúde, e não somente os cuidados assistenciais,  passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida. (Entenda melhor Aqui)
    Segundo a Lei nº 8.080/90 o SUS é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas Federais, Estaduais e Municipais, da Administração direta ou indireta e das Fundações, mantidas pelo poder público e complementarmente pela iniciativa privada." 
    Dessa maneira,  o SUS, em conjunto com as demais políticas, deve atuar na promoção da saúde, prevenção de ocorrência de agravos e recuperação dos doentes.  A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ser solidária e participativa entre os três entes da Federação: a União, os Estados e os municípios.

Sim, é neste  contexto que o nutricionista (assim como qualquer outro profissional de saúde) vai atuar.
     Então, o Nutricionista que o SUS precisa é aquele que compreenda o SUS como um sistema que visa garantir o direito à saúde de todos os brasileiros e que contribui para a Segurança Alimentar e Nutricional, sendo que ele, como nutricionista será capaz de contribuir com esse propósito de diferentes maneiras: Gestão da PNAN (Programa Nacional de Alimentação e Nutrição) e outras políticas, Programas e Estratégias, Atenção Nutricional nos diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde, Produção de Inovação e Conhecimento, Controle e Regulação de Alimentos, entre outros.
     Além disso, deve reconhecer que a Atenção Nutricional é interdisciplinar e deve ser realizada por equipe multiprofissional, na qual o nutricionista deve ser o protagonista, indutor e qualificador de práticas.

Superando o Modelo Fragmentado de Formação
      Este é um dos grandes desafios do profissional nutricionista quando no âmbito do SUS. O modelo de formação, que historicamente é fragmentada, deve ser desconstruído. Ele se restringe a:
CURATIVO-----> Nutrição Clínica (onde o foco é no indivíduo e na doença) "especializada", "complexa", "mais exata";
PREVENTIVO----> Nutrição Social (onde o foco é no coletivo e na prevenção) "simples", "mais fácil", "para os pobres", "não científica", "não clínica";
GERENCIAL -----> Serviços de Alimentação (onde o foco é na produção de refeições) "não relacionado ao cuidado integral em saúde", "administrativo", "não é nutrição".

Certamente você já ouviu alguma destas definições que NÃO SÃO VERDADEIRAS! É essa visão que deve ser ampliada e estes conceitos reconstruídos.

Pois o nutricionista que o SUS precisa deve ser apto para entender a complexidade da Atenção Nutricional na Rede de Atenção à Saúde sabendo garantir os cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados a promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de agravos, que devem estar associados às demais ações de atenção à saúde do SUS, para indivíduos, famílias e comunidades, contribuindo para a conformação de uma rede integrada, resolutiva e humanizada de cuidados.




 

Referências

  1. Portal Ministério da Saúde - Governo Federal (Disponível Aqui)  
  2. Conselho Nacional de Nutrição - JAIME, Patrícia Constante. O Nutricionista nas Políticas Públicas: atuação no Sistema Único de Saúde no Sistema Único de Saúde. Disponível Aqui






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