Vamos continuar discutindo sobre como você nutricionista pode atuar nas diversas áreas do setor
público?
Começando pelo PNAE...
Certamente você já ouviu falar do PNAE. Se deseja conhecer melhor,
além de se inteirar comigo aqui, sugiro uma leitura aprofundada do Manual deApoio para as Atividades Técnicas no Nutricionista no Âmbito do PNAE & a Resolução CFN nº 465/2010.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) completou 60 anos
de existência em março de 2015. Caracterizado como a política pública de
segurança alimentar e nutricional de maior longevidade do país, o PNAE, ao
longo de sua trajetória, passou por diversas alterações, sendo considerado hoje
um dos maiores programas na área de alimentação escolar do mundo e o único com
atendimento universalizado. As
modificações ocorridas na execução do PNAE foram acompanhadas por revisões e
atualizações de todo o seu arcabouço legal.
Dentre os avanços do programa, destaca-se a descentralização da gestão ocorrida
em 1994. A partir desse ano, os estados, os municípios e o Distrito Federal
passaram a gerenciar a verba e as ações do PNAE. Concomitante à alteração,
ocorreu a inserção do nutricionista nesta política, o qual passou a ser
designado como responsável pela elaboração dos cardápios dos programas de
alimentação escolar.
Após 21 anos da inserção legal do nutricionista no PNAE e diversas
alterações nas legislações que o norteiam, o nutricionista se consolidou como
Responsável Técnico e importante ator social para o êxito da alimentação
escolar. Atualmente, as normativas que determinam os princípios e as diretrizes
da política são a Lei 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE no 26/2013. Em relação ao objetivo do PNAE, segundo a
legislação tem-se que:
O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o
desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a
formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de
educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas
necessidades nutricionais durante o período letivo.
Para
atingir este objetivo as entidades executoras, secretarias estaduais e
municipais de educação, gerenciam o PNAE, e a responsabilidade técnica pela
alimentação escolar cabe ao nutricionista. No ano de 2010, o Conselho Federal
de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução n°465, estabelecendo os parâmetros
numéricos mínimos de referência no âmbito PNAE. Este documento define a carga
horária (CH) e o quantitativo de nutricionistas necessário para a execução das
atribuições previstas na legislação considerando-se para cálculo o número de
alunos atendidos.
Em
relação às atribuições do nutricionista no PNAE, compete ao profissional
vinculado à Entidade Executora (EEx) exercer 13 atividades obrigatórias e nove complementares. Das atribuições
obrigatórias, destacam-se:
Ø Realização de diagnóstico do estado nutricional
dos estudantes;
Ø Planejamento, elaboração, acompanhamento e
avaliação do cardápio da alimentação escolar;
Ø Capacitação de recursos humanos;
Ø Controle de qualidade higiênico sanitário;
Ø Coordenação e realização de ações de educação
alimentar e nutricional (EAN), dentre outras.
ESPERE!!
Temos NoViDaDeS quentinhas... no dia 14 de Setembro de 2018
O CFN
publicou que, atendendo as novas
dinâmicas e demandas da profissão, o Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT) e o Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) foram incluídos tanto na área de Alimentação
Coletiva quanto na de Saúde Coletiva (Art. 3º, Áreas I e IV). Esse entendimento
resulta da constatação prática de que os nutricionistas que atuam no PAT ou no
PNAE executam atribuições de ambas as áreas, que são indispensáveis para o
atendimento dos programas. Esta é a
Resolução alterada.
Referências
CORREA, Rafael. et. al. Atuação do
Nutricionista no Programa Nacional de Alimentação Escolar na Região Sul do
Brasil. Disponível Aqui
FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento e da
Educação Ministério da Educação
Conselho Federal de Nutricionistas do Brasil –
CFN Resoluções
Nenhum comentário:
Postar um comentário