quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Qual dessas Áreas mais te ATRAEM? TODAS?!?

Vamos continuar discutindo sobre como você nutricionista pode atuar nas diversas áreas do setor público?

Começando pelo PNAE...

Certamente você já ouviu falar do PNAE. Se deseja conhecer melhor, além de se inteirar comigo aqui, sugiro uma leitura aprofundada do Manual deApoio para as Atividades Técnicas no Nutricionista no Âmbito do PNAE  & a Resolução CFN nº 465/2010.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) completou 60 anos de existência em março de 2015. Caracterizado como a política pública de segurança alimentar e nutricional de maior longevidade do país, o PNAE, ao longo de sua trajetória, passou por diversas alterações, sendo considerado hoje um dos maiores programas na área de alimentação escolar do mundo e o único com atendimento universalizado. As modificações ocorridas na execução do PNAE foram acompanhadas por revisões e atualizações de todo o seu arcabouço legal. Dentre os avanços do programa, destaca-se a descentralização da gestão ocorrida em 1994. A partir desse ano, os estados, os municípios e o Distrito Federal passaram a gerenciar a verba e as ações do PNAE. Concomitante à alteração, ocorreu a inserção do nutricionista nesta política, o qual passou a ser designado como responsável pela elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar.
Após 21 anos da inserção legal do nutricionista no PNAE e diversas alterações nas legislações que o norteiam, o nutricionista se consolidou como Responsável Técnico e importante ator social para o êxito da alimentação escolar. Atualmente, as normativas que determinam os princípios e as diretrizes da política são a Lei 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE n26/2013. Em relação ao objetivo do PNAE, segundo a legislação tem-se que:

O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

          Para atingir este objetivo as entidades executoras, secretarias estaduais e municipais de educação, gerenciam o PNAE, e a responsabilidade técnica pela alimentação escolar cabe ao nutricionista. No ano de 2010, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução n°465, estabelecendo os parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito PNAE. Este documento define a carga horária (CH) e o quantitativo de nutricionistas necessário para a execução das atribuições previstas na legislação considerando-se para cálculo o número de alunos atendidos.
Em relação às atribuições do nutricionista no PNAE, compete ao profissional vinculado à Entidade Executora (EEx) exercer 13 atividades obrigatórias e nove complementares. Das atribuições obrigatórias, destacam-se:
Ø      Realização de diagnóstico do estado nutricional dos estudantes;
Ø  Planejamento, elaboração, acompanhamento e avaliação do cardápio da   alimentação escolar;
Ø     Capacitação de recursos humanos;
Ø     Controle de qualidade higiênico sanitário;
Ø  Coordenação e realização de ações de educação alimentar e nutricional (EAN), dentre outras.

ESPERE!! Temos NoViDaDeS quentinhas... no dia 14 de Setembro de 2018

      O CFN publicou que, atendendo as novas dinâmicas e demandas da profissão, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foram incluídos tanto na área de Alimentação Coletiva quanto na de Saúde Coletiva (Art. 3º, Áreas I e IV). Esse entendimento resulta da constatação prática de que os nutricionistas que atuam no PAT ou no PNAE executam atribuições de ambas as áreas, que são indispensáveis para o atendimento dos programas. Esta é a Resolução alterada.

Referências

CORREA, Rafael. et. al. Atuação do Nutricionista no Programa Nacional de Alimentação Escolar na Região Sul do Brasil. Disponível Aqui 
FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento e da Educação Ministério da Educação
Conselho Federal de Nutricionistas do Brasil – CFN Resoluções

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