Sim nós temos uma Resolução que define como atuar no âmbito da Vigilância Sanitária
A Resolução 380/2005 possui essas atribuições e nela ficamos sabendo que no âmbito da Vigilância Sanitária, o nutricionista devera desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:
- Integrar a equipe de Vigilância em Saúde;
- Participar na elaboração e revisão da legislação própria da área;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância em Saúde;
- Promover e participar de programas de ações educativas, na área de Vigilância em Saúde;
- Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
- Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional;
- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.
Não acabou, pois alem das atividades obrigatórias existem as complementares:
- Integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos, produtos e serviços de interesse a saúde, inclusive do trabalhador;
- Desenvolver e divulgar estudos e pesquisas relacionadas a sua área de atuação, promovendo o intercambio técnico-científico;
- Colaborar no aperfeiçoamento, atualização e especialização de profissionais da área da saúde, participando de programas de estágios, treinamento e capacitação;
- Prestar serviço de auditoria, consultoria e assessoria na área, somente quando não estiver exercendo a função de autoridade sanitária;
- Participar do planejamento, implantação e coordenação do Laboratório de Controle de Alimentos;
- Integrar fóruns de controle social, promovendo articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais e estudos epidemiológicos, com base em critérios técnicos e científicos.
Lembrando que esta Resoluçao Foi Alterada Recentemente Conforme anunciado pelo CFN Aqui
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