quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Vigilância Sanitária



Sim nós temos uma Resolução que define como atuar no âmbito da Vigilância Sanitária

A Resolução 380/2005 possui essas atribuições e nela ficamos sabendo que no âmbito da Vigilância Sanitária, o nutricionista devera desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:

  1. Integrar a equipe de Vigilância em Saúde;
  2. Participar na elaboração e revisão da legislação própria da área;
  3. Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância em Saúde;
  4. Promover e participar de programas de ações educativas, na área de Vigilância em Saúde;
  5. Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
  6. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional;
  7. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.
Não acabou, pois alem das atividades obrigatórias existem as complementares:


  1. Integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos, produtos e serviços de interesse a saúde, inclusive do trabalhador;
  2. Desenvolver e divulgar estudos e pesquisas relacionadas a sua área de atuação, promovendo o intercambio técnico-científico; 
  3. Colaborar no aperfeiçoamento, atualização e especialização de profissionais da área da saúde, participando de programas de estágios, treinamento e capacitação;
  4. Prestar serviço de auditoria, consultoria e assessoria na área, somente quando não estiver exercendo a função de autoridade sanitária;
  5. Participar do planejamento, implantação e coordenação do Laboratório de Controle de Alimentos;
  6. Integrar fóruns de controle social, promovendo articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais e estudos epidemiológicos, com base em critérios técnicos e científicos.
Lembrando que esta Resoluçao Foi Alterada Recentemente Conforme anunciado pelo CFN Aqui

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